A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título
executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. O Brasil
adotou o procedimento monitório documental. Sobre a
ação monitória, segundo a jurisprudência dominante e
atual do Superior Tribunal de Justiça e a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar: