Na análise da Súmula no
492 STJ (“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”), à vista dos princípios da Infância
e da Juventude e da natureza do ato infracional alvo do
enunciado, é correto afirmar que