A Direção de Presídio Masculino, estabelecido em zona
rural do Estado, aos argumentos de inadequação do
ambiente carcerário para crianças e adolescentes e dificuldades de acesso por falta de linha de transporte regular, proibiu a realização de visitas periódicas de crianças
e adolescentes, filhos de presos, acompanhados de seus
responsáveis. À vista do que dispõe o artigo 19, §4o
, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a
convivência da criança ou adolescente com a mãe ou pai
privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, a
proibição deve ser revogada porque