Pedro, servidor público ocupante de cargo permanente,
foi indicado para integrar o Conselho de Administração
de sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Ocorre que, por ocasião da Assembleia de Acionistas em que se daria a eleição, um grupo de acionistas
minoritários apresentou impugnação à eleição de Pedro,
alegando que, pelo fato de ter sido nomeado Secretário
Executivo (cargo em comissão) no Governo do Estado,
haveria impedimento à sua eleição de acordo com as
regras previstas na Lei das Estatais. Alegaram referidos acionistas, ainda, que haveria conflito de interesses
impeditivo à eleição de Pedro pelo fato de já integrar o
Conselho de Administração de empresa pública federal.
Na condição de Procurador encarregado de avaliar as referidas impugnações, caberia: