Determinada empresa celebrou contrato com administração pública para a prestação de serviços de reforma.
Os valores foram devidamente empenhados. A empresa
executou a totalidade dos serviços contratados, sendo
considerados finalizados após a vistoria realizada pelo
gestor do contrato da administração pública. Os montantes devidos não foram pagos até o dia 31 de dezembro
daquele ano. À luz da Lei n° 4.320/1964, esses valores
são considerados: