Determinada empresa celebrou contrato com administração públ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de restos a pagar, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964. Essa lei rege as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O tema central da questão é a classificação de despesas da administração pública que foram empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro. Isso nos leva diretamente ao conceito de restos a pagar, que são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, podendo ser processadas ou não processadas.
Agora, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa B - restos a pagar de despesas processadas.
Esta é a alternativa correta. Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa foi liquidada, ou seja, os serviços ou bens foram entregues, como no caso apresentado. A execução e a finalização dos serviços foram confirmadas pela vistoria do gestor, tornando a despesa processada.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - empenho de despesas não processadas.
Esta alternativa está incorreta porque, mesmo que os valores tenham sido empenhados, os serviços foram executados, o que significa que já foi realizado o processo de liquidação, tornando a despesa processada.
C - débitos de tesouraria processados.
Débitos de tesouraria referem-se a passivos financeiros que não são necessariamente associados ao conceito de restos a pagar. Esta alternativa está fora do contexto apresentado na questão.
D - pagamentos devidos não processados.
Esta alternativa está incorreta porque os serviços já foram realizados e verificados, classificando a despesa como processada. Portanto, não se trata de pagamentos devidos não processados.
E - dotações não processadas.
Dotações orçamentárias referem-se aos valores reservados no orçamento para despesas, mas não dizem respeito ao estado de liquidação ou pagamento das mesmas. Este termo não se aplica à situação descrita na questão.
Compreender a diferença entre despesas processadas e não processadas, bem como o conceito de restos a pagar, é crucial para resolver questões como esta. Espero que essa explicação tenha sido clara e ajude em seus estudos.
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Comentários
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Gabarito: B
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Restos a Pagar Processados: são as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício que sofreram a liquidação. Isto é, empenhou, liquidou, mas não pagou.
Restos a Pagar Não Processados: são as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício e que não sofreram a liquidação. Isto é, apenas empenhou, não liquidou e não pagou.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
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