Segundo o Plano Diretor Urbanístico do município de
Lins, o Zoneamento Urbano de Lins não permitirá, entre
outros critérios, a instalação dos estabelecimentos referidos nos itens I e II, respectivamente perigosos e nocivos,
na Z4, devendo, no caso dos estabelecimentos incluídos
no inciso III, classificados como incômodos, ser adotadas
as precauções e medidas que, a juízo da Secretaria de
Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, afastem a possibilidade de incômodos à vizinhança, de acordo com o
Código de Posturas do Município, em especial a Lei do
Sossego.
A Z4 refere-se à Zona