No curso de uma investigação criminal, observou-se
que alguns funcionários de uma empresa faziam a
emissão de notas fiscais de serviços da empresa em
que trabalhavam como meio de justificar ingressos
de caixa oriundos de prática criminosa. Apurou-se,
na investigação, que os serviços efetivamente prestados eram superfaturados, isto é, cobrados em valores
muito acima dos preços de mercado, com o objetivo
de lavagem de dinheiro. Apurou-se também que a diretoria da empresa tinha pleno conhecimento das ações
dos funcionários em questão. Cobrada dos impostos
municipais incidentes sobre as notas emitidas, mas
não pagos, alguns meses após a descoberta do caso,
mas ainda dentro do prazo prescricional, a empresa
investigada alegou que, como os serviços não teriam
de fato aquele preço se não tivesse ocorrido a lavagem
de dinheiro praticada por “ex-funcionários”, não seria
possível a cobrança dos referidos impostos.
A respeito da alegação da empresa, é correto afirmar,
com base na legislação tributária nacional, que a afirmação