A Lei Federal no
9.656, de 13 de junho de 1998, que trata
do regime jurídico dos chamados planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as infrações
aos seus ditames sujeitem as respectivas operadoras,
seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades: