A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013,
preocupou-se em tratar dos contratos de consumo
que versam sobre prestação de serviços do ensino
pré-escolar, fundamental, médio e superior, estabelecendo que será nula a cláusula contratual que obrigue
o contratante a suportar o seguinte gasto: