Um número expressivo das contratações realizadas no mercado...
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Gabarito comentado
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Na questão apresentada, o tema jurídico abordado é o contrato de adesão, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os contratos de adesão são aqueles em que as cláusulas são impostas ao consumidor, sem que ele tenha a possibilidade de discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. Este tipo de contrato é amplamente utilizado no mercado de consumo.
A legislação aplicável é o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos que regulam os contratos de adesão. De acordo com o CDC, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas de maneira clara e destacada, permitindo fácil compreensão.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido obrigatoriamente aprovadas pelo Ministério Público.
Esta alternativa está incorreta. O Código de Defesa do Consumidor não exige aprovação das cláusulas de contrato de adesão pelo Ministério Público.
B - A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
A alternativa é incorreta. A natureza de adesão do contrato é caracterizada pela impossibilidade de o consumidor negociar suas cláusulas, e não pela simples inserção de cláusulas no formulário.
C - Contrato de adesão é aquele em que o consumidor pode discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo.
Esta alternativa está errada. Justamente o oposto define um contrato de adesão: o consumidor não pode discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
D - Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 14 (catorze).
A alternativa está incorreta. Embora o CDC exija clareza e legibilidade, não especifica o tamanho da fonte como "corpo 14".
E - As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Esta é a alternativa correta. O artigo 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas restritivas de direitos sejam destacadas, garantindo assim a proteção do consumidor ao tornar essas informações claras e acessíveis.
Ao analisar questões sobre contratos de adesão, é importante lembrar que o foco está na proteção ao consumidor, garantindo que ele tenha conhecimento claro e prévio de cláusulas que possam ser prejudiciais.
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Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
letra e
contrato de adesão a fonte e 12
Gabarito E
CC, Art. 54 § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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