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Q2520803 Direito do Consumidor
A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, preocupou-se em tratar dos contratos de consumo que versam sobre prestação de serviços do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, estabelecendo que será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante a suportar o seguinte gasto:
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art 1º, § 7, Lei 9870/99-  Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. 

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letra a

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