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Q2520803 Direito do Consumidor
A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, preocupou-se em tratar dos contratos de consumo que versam sobre prestação de serviços do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, estabelecendo que será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante a suportar o seguinte gasto:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o que a Lei Federal nº 12.886/2013 estabelece em relação aos contratos de prestação de serviços educacionais e quais cláusulas são consideradas nulas. Essa lei foca nos contratos de consumo no âmbito educacional, especialmente sobre o que pode ou não ser cobrado dos contratantes.

A legislação determina que é nula a cláusula que obrigue o contratante a arcar com o custo de material escolar de uso coletivo. Isso significa que materiais que beneficiam todos os alunos, como papel higiênico, materiais de limpeza ou de escritório usados pela instituição, não podem ser cobrados dos pais ou responsáveis.

Vamos analisar as alternativas:

A - Fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.

Esta é a alternativa correta, pois a lei proíbe a cobrança por materiais de uso coletivo. É uma proteção ao consumidor, evitando cobranças indevidas em contratos educacionais.

B - Pagamento adicional de qualquer material escolar de uso individual do estudante, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.

Esta alternativa está incorreta. A lei não proíbe a cobrança de materiais de uso individual, desde que especificados previamente na lista de materiais e justificados.

C - Fornecimento de qualquer material escolar de uso individual ou coletivo do estudante, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.

Incorreta. Como explicado, a cobrança por materiais de uso coletivo é proibida, mas materiais de uso individual podem ser cobrados conforme especificações contratuais.

D - Pagamento adicional de qualquer material escolar de uso individual ou coletivo do estudante, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.

Incorreta. A cobrança adicional por materiais de uso coletivo é vedada, mas a cobrança por materiais de uso individual é permitida, se adequadamente justificada e especificada.

E - Fornecimento de qualquer material escolar de uso individual do estudante, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.

Também incorreta. Essa alternativa trata apenas de materiais de uso individual, que podem ser cobrados se justificados, portanto, não se aplica à vedação da lei.

Um exemplo prático: se uma escola cobra uma taxa para cobrir o custo de papel higiênico e outros materiais de limpeza, essa cobrança seria considerada ilegal, pois são materiais de uso coletivo, e essa cobrança é vedada pela lei.

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art 1º, § 7, Lei 9870/99-  Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. 

Letra A

letra a

A

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