Causar dano emocional à mulher, que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise
degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
configura crime de: