Inseridos na devida medida protetiva, a criança e o adolescente podem ser acolhidos por uma instituição ou
colocados sob guarda de pessoa da família extensa ou,
ainda, de outra família, dependendo dos programas em
funcionamento no município. Em contraposição ao uso
indiscriminado da medida de acolhimento e do longo tempo de abrigamento de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo
19 (§ 2o
), determina que a permanência da criança e do
adolescente em programa de acolhimento institucional
não se prolongará por mais de