Considerando as disposições do Código Tributário Nacional e ...
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Gabarito Letra B
A) CTN: Art. 4º
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
II - a
destinação legal do produto da sua arrecadação
B) ERRADO: Ante à ausência dos municípios no Rol do Art. 24 na CF, ainda que a União não tenha elaborado normas de efeito geral sobre direito tributário, isso NÃO PERMITIRÁ que os municípios legislem de maneira plena sobre o tema.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os ESTADOS exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridadesC) Observe que não se trata de isenção heterônoma, mas sim de imunidade, conforme Art. 146.
Art. 146. Cabe à lei complementar
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
D) Certo, inteligência do art. 8 do CTN:
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído
E) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
bons estudos
Só um comentário.... Questionável esse gabarito...
No meu entendimento essa alternativa A também não está correta, pois não há qualquer informação no dispositivo legal que nos leve a inferir que se aplique APENAS aos ...
Bons estudos! ;)
A alternativa C também está, a meu ver, errada. O art. 146, II, da CF outorga à Lei Complementar "regular" as limitações constitucionais ao poder de tributar e não a possibilidade de "instituir" a imunidade, a qual, como se sabe, só poderá ocorrer por meio de emenda à CF, a exemplo do que ocorreu com a imunidade recentemente instituída instituída para CD e DVD de artistas brasileiros etc.
Outra coisa, o Presidente, quando atua em âmbito intencional, representando a República Federativa Brasileira, poderá conceder, por tratado, acordo ou convenção internacionais, "isenção" de tributos alheios à competência deferida à Uniao, não acarretando o impedimento imposto na CF.
Assim, acredito que a questão deveria ser anulada.
Bons estudos.
A questão não foi anulada?
Apenas para complementar, lembrar que mesmo o Município estando ausente no caput do artigo 24 da CF, ele possui competencia para legislar sobre a matéria tributária, de acordo com o art 30, III da CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Bons estudos!
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