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Q3157585 Pedagogia
Conforme o Artigo 56 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central, que é a responsabilidade dos dirigentes de ensino fundamental em casos de maus-tratos contra alunos, conforme estabelecido na Lei nº 8.069/1990, também conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alternativa correta: A - comunicar ao conselho tutelar.

De acordo com o Artigo 56 do ECA, quando há suspeita ou confirmação de maus-tratos contra alunos, os dirigentes escolares devem comunicar imediatamente ao conselho tutelar. O conselho tutelar é um órgão responsável pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, e é o mais adequado para lidar com situações deste tipo, oferecendo a assistência necessária.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - informar aos órgãos superiores da educação.

Embora os órgãos superiores da educação possam precisar ser informados em determinadas circunstâncias, eles não têm a função direta e imediata de intervir em casos de maus-tratos. A prioridade nesses casos, como previsto no ECA, é o conselho tutelar.

C - registrar boletim de ocorrência junto às autoridades policiais.

Registrar um boletim de ocorrência é um procedimento que pode ser adequado em várias situações legais, mas o primeiro passo deve ser comunicar ao conselho tutelar. Este órgão tem mecanismos específicos para lidar com a proteção da criança e do adolescente.

D - convocar pais ou responsáveis para os devidos esclarecimentos.

Convocar pais ou responsáveis pode ser uma ação complementar, mas não substitui a necessidade de comunicar o conselho tutelar. O foco inicial deve ser proteger o bem-estar da criança, e o conselho tutelar é a entidade designada para coordenar essa proteção.

É essencial que os responsáveis por instituições de ensino saibam a quem recorrer primeiramente em casos de suspeita de maus-tratos, garantindo a segurança e os direitos das crianças e adolescentes.

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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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