O presidente da República tem a prerrogativa de escolher liv...
funcionamento do TCU.
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O gabarito é CORRETO. Conforme a Constituição Federal, é atribuição do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU). Especificamente, o artigo 49, inciso XIII, destaca a competência exclusiva do Congresso Nacional para essa seleção.
Além disso, o artigo 52, inciso III, ressalta que cabe privativamente ao Senado Federal a aprovação, por voto secreto após arguição pública, da escolha de ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.
O artigo 73 define que o TCU é composto por nove ministros e detalha, em seu § 2º, a forma como são escolhidos: um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Destes, dois são selecionados alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, a partir de uma lista tríplice enviada pelo próprio TCU, com base em critérios de antiguidade e merecimento.
O restante dos ministros, correspondendo a dois terços, é escolhido pelo Congresso Nacional.
Gabarito da questão: Letra C.
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Comentários
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Questão muito boa!!!
Do tipo que ensina a matéria...
Não dá pra só falar mal. Quando a questão é boa, cabe um elogio. Rss.
No RITCU - art.34, I.
Regimento Interno do TCU
"Art. 34. Os ministros do Tribunal de Contas da União, em número de nove, serão nomeados pelo Presidente da República, observados os requisitos constitucionais e escolhidos:
I - Um terço (3 ministros) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre ministros-substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, na forma estabelecida no art.36
II – Dois terços (6 ministros) pelo Congresso Nacional.
(...)
Art. 36. Ocorrendo vaga de cargo de ministro a ser provida por ministro-substituto ou por membro do Ministério Público junto ao Tribunal, o Presidente convocará sessão extraordinária para que o Plenário delibere sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de quinze dias, contado da data da ocorrência da vaga.
Presidente escolherá ministros da seguinte forma:
1/3 de 9Ministros = 3ministros podem ser escolhidos pelo Presidente
- 1ministro é escolhido livremente e tem q ser aprovado pelo Senado
- os outros 2 são escolhido ALTERNADAMENTE conf critérios de mérito e antiguidade, indicados em lista tríplices pelo plenário do TCU - tem deve ser aprovado pelo Senado.
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