De acordo com o Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
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Alternativa correta: C - Fortalecimento dos vínculos familiares e laços de solidariedade.
A questão aborda o Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente sobre os objetivos do ensino fundamental obrigatório. Esse artigo é crucial para entender a estrutura e os objetivos educacionais no Brasil, principalmente no que diz respeito à formação integral do aluno.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C é a correta porque o Art. 32 da LDB menciona como um dos objetivos do ensino fundamental o fortalecimento dos vínculos familiares e dos laços de solidariedade humana. Esse objetivo é essencial para a formação de cidadãos conscientes e participativos, que compreendem a importância das relações humanas e do apoio mútuo na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Análise das alternativas incorretas:
A - Desenvolvimento exclusivo das habilidades cognitivas.
Embora o desenvolvimento das habilidades cognitivas seja uma parte importante do processo educativo, a LDB não se restringe apenas a isso. O enfoque exclusivo no desenvolvimento cognitivo ignora outros aspectos fundamentais da educação integral, como o desenvolvimento emocional, social e ético.
B - Aprendizagem restrita ao domínio da matemática.
Assim como a alternativa A, esta opção é limitada e não reflete a abrangência dos objetivos do ensino fundamental. A LDB prevê uma formação ampla, que vai além do domínio de uma única área do conhecimento. A educação deve abranger diversas disciplinas e promover o desenvolvimento integral do aluno.
D - Ênfase na competição entre os alunos.
Essa alternativa está em desacordo com os princípios da LDB, que não incentiva a competição exacerbada entre os alunos. Pelo contrário, a lei propõe um ambiente educativo baseado na cooperação, solidariedade e respeito mútuo, promovendo um clima escolar saudável e inclusivo.
Dicas para o estudo:
Para responder questões relacionadas à legislação educacional, é crucial ler e entender os artigos da LDB. Preste atenção aos objetivos e princípios que norteiam a educação no Brasil, e procure conectar esses pontos com práticas pedagógicas e contextos reais do ambiente escolar.
Boa sorte nos estudos e conte sempre com a minha ajuda para esclarecer qualquer dúvida!
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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011)
Letra C, está na lei.
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