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Ano: 2010 Banca: CEFET-BA Órgão: EBAL Prova: CEFET-BA - 2010 - EBAL - Assistente Social |
Q2923938 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Com a promulgação da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, é instituído, no Brasil, o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Com base nesse documento, pode-se afirmar:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que se refere aos direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741 de 2003. O tema central envolve a compreensão dos direitos destinados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A alternativa D é a correta. Segundo o artigo 39 do Estatuto do Idoso, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de 65 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Esse é um direito voltado para garantir acessibilidade e mobilidade aos idosos, essencial para sua participação ativa na sociedade.

Vamos agora justificar o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

A - A afirmação de que o provimento ao idoso deve ser feito no âmbito da Previdência Social está incorreta. O artigo 14 do Estatuto do Idoso estabelece que, quando o idoso ou sua família não têm condições de prover seu sustento, é dever do Poder Público assegurar essa proteção, mas não exclusivamente através da Previdência Social.

B - Esta alternativa permite a fixação de limite máximo de idade para admissão em trabalho ou emprego, o que contraria o artigo 27 do Estatuto do Idoso, que proíbe a discriminação e a limitação de idade para o trabalho, salvo quando a natureza do cargo o exija, mas essa exceção não se aplica de forma ampla.

C - O artigo 35, § único do Estatuto do Idoso menciona que é permitida a cobrança de participação do idoso no custeio, desde que não ultrapasse 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial percebido pelo idoso.

E - A legislação assegura a reserva de 5%, não 10%, das vagas em estacionamentos públicos e privados para idosos, conforme estabelece o artigo 41 do Estatuto do Idoso.

Para melhor entendimento, considere um exemplo prático: um idoso de 67 anos tem direito a usar gratuitamente o transporte coletivo urbano em sua cidade, exceto se optar por um serviço executivo ou turístico, que cobra tarifa extra por características especiais, como maior conforto.

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Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Gabarito: Letra D

Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

§ 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

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