A pessoa idosa com mais de 64 anos de idade não possui dire...
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Art. 230. § 2º Aos MAIORES de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Estatuto da Pessoa idosa
Art 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Devido à redação bizarra, marquei como errada, pois, de acordo com o art. 39, § 3°, no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte urbanos e semi-urbanos.
GAB: C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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