De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que...
Portanto, dentre outras, a prática da educação física é facultativa ao aluno:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a obrigatoriedade da prática da educação física na educação básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.
A alternativa C é a correta: "Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física." A LDB, em seu artigo 26, parágrafo 3º, menciona que a prática da educação física é facultativa nas condições em que o aluno estiver prestando serviço militar inicial ou em situação similar, pois já está envolvido em atividades físicas regulares e obrigatórias.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a oito horas: Esta alternativa está incorreta. A LDB não menciona que a carga horária de trabalho por si só justifica a não-obrigatoriedade da prática de educação física.
B - Maior de vinte e cinco anos de idade: Esta alternativa é incorreta. A idade não é um critério para a dispensa da prática de educação física definida pela LDB.
D - Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a quatro horas: Esta alternativa também está incorreta. Assim como na alternativa A, a LDB não estabelece a carga horária de trabalho como critério para tornar a prática de educação física facultativa.
Em resumo, a questão exige um conhecimento específico sobre as situações em que a prática de educação física pode ser facultativa, conforme definido na LDB. Entender essas especificidades é crucial para acertar questões voltadas para a legislação educacional.
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§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo
V –
VI – que tenha prole.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV –
VI – que tenha prole.
FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394compilado.htm
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