O Código de Ética Profissional do/da Assistente Social esta...

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Ano: 2024 Banca: SELECON Órgão: SAD-MS Prova: SELECON - 2024 - SAD-MS - Assistente Social |
Q2465400 Serviço Social
O Código de Ética Profissional do/da Assistente Social estabelece que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão, cada um, com um quantitativo de membros efetivos no número de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética Profissional do Assistente Social, especificamente sobre a composição dos conselhos que regulam a prática profissional.

O tema central da questão é a estrutura dos Conselhos de Serviço Social, que são fundamentais para garantir a regulação e fiscalização da profissão, além de zelar pela ética e qualidade nos serviços prestados. É essencial compreender a organização do CFESS e dos CRESS, entidades responsáveis por essa regulação.

De acordo com a Resolução CFESS nº 582/2010, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são compostos por um total de 9 membros efetivos. Essa composição visa assegurar uma representação adequada para o funcionamento eficaz dos conselhos.

Agora, vamos analisar as alternativas para entender por que a correta é a Alternativa D - 9:

  • Alternativa A - 3: Este número é insuficiente para garantir a representação e funcionamento pleno dos conselhos, que necessitam de uma maior quantidade de membros para abranger todas as áreas de atuação e deliberação.
  • Alternativa B - 5: Embora um pouco mais representativo que três membros, ainda é inadequado para a complexidade das funções dos conselhos.
  • Alternativa C - 7: Apesar de ser um número mais próximo do correto, ainda não alcança a necessidade total estabelecida pelo CFESS.
  • Alternativa D - 9: Correta. É o número ideal estabelecido para a composição dos conselhos, conforme a legislação vigente.
  • Alternativa E - 12: Esse número excede a quantidade necessária, podendo gerar mais complexidade do que o necessário à gestão dos conselhos.

Para abordar questões como esta, é crucial que o candidato tenha familiaridade com a legislação específica da profissão, como as resoluções e normas do CFESS e CRESS.

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Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.

LETRA D

Art. 20

1 - Presidente

1 - Vice-presidente

2 - Secretários

2 - Tesoureiros

3 - Membros do Conselho Fiscal

1+1+2+2+3= 9 efetivos

O Código de Ética Profissional do/da Assistente Social estabelece que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão, cada um, com um quantitativo de membros efetivos...

A questão está errada, tendo em vista que quem estabelece isso é a Lei de Regulamentação da Profissão em seu Art. 20.

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