O Código de Ética Profissional do/da Assistente Social esta...
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Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
LETRA D
Art. 20
1 - Presidente
1 - Vice-presidente
2 - Secretários
2 - Tesoureiros
3 - Membros do Conselho Fiscal
1+1+2+2+3= 9 efetivos
O Código de Ética Profissional do/da Assistente Social estabelece que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão, cada um, com um quantitativo de membros efetivos...
A questão está errada, tendo em vista que quem estabelece isso é a Lei de Regulamentação da Profissão em seu Art. 20.
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