A Portaria n° 915, de 30 de julho de 2019, exarada pela Sec...
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Alternativa Correta: B
A questão refere-se à Portaria n° 915, de 30 de julho de 2019, que aprova o novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais. Essa norma estabelece diretrizes importantes para a segurança e saúde no trabalho, com foco na informação e capacitação dos trabalhadores, bem como em medidas preventivas para reduzir riscos no ambiente de trabalho.
A Alternativa B está correta porque estabelece que o trabalhador tem o direito de interromper suas atividades ao constatar uma situação de trabalho onde haja um risco grave e iminente para sua vida ou saúde. Essa disposição é fundamental para garantir a segurança do trabalhador, permitindo uma ação imediata em casos de perigo, e está em conformidade com os princípios da NR-1.
Agora, vejamos as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Embora seja verdade que o trabalhador deve receber informações sobre os riscos e as doenças associadas ao seu trabalho quando admitido ou ao mudar de função, a questão específica da NR-1 atualizada pela Portaria n° 915 não foca exclusivamente nesta obrigação. Apesar de ser uma prática recomendada, a pergunta especificava outra diretriz.
Alternativa C: A NR-1 menciona a capacitação dos trabalhadores, mas o termo "treinamento emergencial" não é específico na portaria mencionada. Além disso, a norma atual não descreve explicitamente essas categorias de treinamento na forma apresentada na alternativa, limitando-se a prever treinamentos iniciais e periódicos.
Alternativa D: A definição de "ordem de serviço" não é amplamente atualizada pela Portaria mencionada. Embora as instruções de segurança devam ser claras e acessíveis, a alternativa descreve um método de comunicação que não é especificado dessa forma na NR-1 revisada.
Alternativa E: O aproveitamento de treinamentos anteriores, mesmo em grande parte da carga horária, não exime o empregador de responsabilidade em caso de acidentes. A NR-1 exige que os empregadores assegurem a capacitação adequada, sem exceções, para garantir a segurança dos trabalhadores.
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Gabarito B
b) informar aos trabalhadores:
I. os RISCOS ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
1.4.3 O trabalhador PODERÁ interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, A SEU VER, envolva um RISCO GRAVE e IMINENTE para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
GABARITO B.
ERRO DA A: todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função, que implique alteração de risco, deve receber informações sobre os riscos que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho, bem como sobre as doenças profissionais ou do trabalho associadas ao trabalho que realizará.
Obs: no texto da NR 01 (Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019) ela não faz esta distinção de doença profissional e doença do trabalho, ela trata de uma forma "mais geral" como "doenças ocupacionais"....a Banca só queria te confundir mesmo.
NR 01.
1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual
Olhando a norma, temos:
1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
NR01 - LITERALIDADE DA NORMA
RESPOSTA B
A) todo trabalhador, ao ser admitido ou mudar de função, que implique alteração de risco, deve receber informações sobre os riscos que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho, bem como sobre as doenças profissionais ou do trabalho associadas ao trabalho que realizará.
Resposta:
1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
B) o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Resposta:
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
C) a capacitação dos trabalhadores deverá incluir o treinamento inicial, o treinamento periódico e o treinamento emergencial, que deverá dar-se quando da ocorrência de acidente grave ou fatal, que denote a necessidade de reforço na capacitação dos trabalhadores.
Resposta:
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
D) se entende por ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho as instruções por escrito, em papel, correio eletrônico ou outras mídias semelhantes, quanto às precauções para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Resposta: Anexo I da NR 01
Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
E) o aproveitamento de treinamentos anteriores, em mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária original, exclui a responsabilização do empregador em caso de acidentes de trabalho provocados por presumível falha na capacitação dos trabalhadores.
Resposta:
1.7.8 O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.
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