Em conformidade com as disposições contidas na Norma Regula...
Gabarito comentado
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A alternativa A é a correta, de acordo com a Norma Regulamentadora 24, que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
A NR-24 tem como objetivo garantir que os trabalhadores tenham acesso a instalações sanitárias adequadas, assegurando condições mínimas de higiene e conforto.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa A está correta e as outras não:
A - Correta: A norma realmente exige que os estabelecimentos construídos a partir de 24 de setembro de 2019 possuam mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 trabalhadores ou fração até 100, e de uma unidade para cada 50 no que exceder. Isso é para assegurar que as instalações sejam suficientes para o número de trabalhadores, promovendo conforto e higiene.
B - Incorreta: Esta alternativa menciona a exigência de chuveiros para atividades com exposição a materiais tóxicos, infectantes ou que exijam esforço físico intenso. Embora essa necessidade seja verdadeira, a proporção correta, de acordo com a NR-24, é de um chuveiro para cada grupo de 10 trabalhadores, mas a questão não especifica as condições adequadas de implementação.
C - Incorreta: A alternativa sugere que vestiários em locais com mais de 750 trabalhadores devem ter área mínima de 1 m² por trabalhador. Entretanto, a NR-24 não especifica exatamente essa proporção para dimensionamento dos vestiários, concentrando-se mais nas condições adequadas de seu uso e manutenção.
D - Incorreta: Embora seja essencial que a empresa assegure meios adequados para alimentação, como conservação e aquecimento de refeições, assim como higiene no local, a NR-24 não especifica todos os itens mencionados de forma tão detalhada como exposto na alternativa.
E - Incorreta: A proporção de bebedouros por trabalhadores é realmente um ponto importante, mas a NR-24 não estabelece especificamente essa proporção de 1 para cada 20 trabalhadores, focando mais na garantia de acesso adequado a água potável.
Em resumo, a NR-24 enfatiza a importância de proporcionar condições sanitárias e de conforto adequadas para garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Conhecer suas disposições permite que empresas e trabalhadores ajam em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.
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Gabarito A
24.1.1.1 As instalações sanitárias MASCULINAS devem ser dotadas de MICTÓRIO, EXCETO quando essencialmente de uso individual, observando-se que:
a) os estabelecimentos construídos ATÉ 23/09/2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
b) os estabelecimentos construídos A PARTIR de 24/09/2019 devem possuir MICTÓRIOS na proporção de 1 (UMA) UNIDADE para cada 20 (VINTE) TRABALHADORES ou fração, ATÉ 100 (CEM) TRABALHADORES, e de 1 (UMA) UNIDADE para cada 50 (CINQUENTA) TRABALHADORES ou fração, no que EXCEDER.
ERROS:
b) ... ou que em sua realização exijam esforço físico intenso. (NR não menciona esforço físico)
c) acima de 750 trabalhadores, é 0,75m² por trabalhador (e não 1 m² como traz a alternativa)
d) .... lavabo, sabonete e toalhas descartáveis ou álcool gel. (a NR não menciona esses itens para higiene)
e) Bebedouro corrigindo é 1:50 na NR 24. (e não 1:20 ERRADO)
GABARITO A.
24.2.1.1 As instalações sanitárias masculinas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:
a) os estabelecimentos construídos até 23/09/2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
b) os estabelecimentos construídos a partir de 24/09/2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.
24.4.2.1 Em estabelecimentos com mais de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, os vestiários devem ser dimensionados com área de, no mínimo, 0,75m² (setenta e cinco decímetros quadrados) por trabalhador.
24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
c) água potável.
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