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Q1814086 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual-EPI,
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A alternativa correta para a questão é a alternativa D. Vamos entender o porquê disso e analisar as outras alternativas.

Alternativa A: Esta alternativa menciona que cabe ao empregado a responsabilidade por usar o EPI adequadamente, além de cuidar da sua higienização, guarda e conservação. Embora essa afirmação esteja parcialmente correta, ela é imprecisa. Cabe ao empregador fornecer os EPIs adequadamente ajustados e treinamentos para o uso correto, e ao empregado, sim, usá-los de maneira apropriada e comunicar qualquer dano observado. Contudo, a responsabilidade principal sobre a manutenção e substituição é do empregador.

Alternativa B: Nesta alternativa, afirma-se que o importador de EPI deve solicitar ao Inmetro a validação do processo de certificação do EPI em seu país de origem para obter o Certificado de Aprovação (CA). Isso não é totalmente correto, pois o CA é emitido pelo órgão competente brasileiro após a avaliação de conformidade necessária, não apenas com a validação de uma certificação estrangeira.

Alternativa C: A alternativa sugere que o EPI só pode ser vendido ou usado com um CA, baseado em laudos de ensaio pela Fundacentro e Inmetro. A Fundacentro não é responsável por emitir laudos para todos os EPIs; o importante é que o EPI tenha o CA emitido pelo órgão competente, que pode envolver laboratórios credenciados para testes, mas não obrigatoriamente apenas pela Fundacentro e Inmetro.

Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Ela explica que a adaptação de um EPI para pessoas com deficiência pelo fabricante ou importador, quando já se é detentor de um Certificado de Aprovação, não invalida o certificado existente e não requer a emissão de um novo CA. Isso está de acordo com a NR 6, pois o foco está em garantir que a adaptação não comprometa a eficácia do EPI.

Alternativa E: Se refere ao papel do órgão responsável por segurança e saúde no trabalho em relação ao cadastro de fabricantes ou importadores e à emissão ou renovação dos CAs. A alternativa não é precisa, pois a emissão de CAs é uma tarefa específica do órgão competente, o qual não necessita "promover" o processo de certificação e avaliação de conformidade, que são processos distintos e não necessariamente conduzidos em parceria com o Inmetro.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a questão e a Norma Regulamentadora 6. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Gabarito D

NR 06

6.9.3.2 A ADAPTAÇÃO do Equipamento de Proteção Individual – EPI para uso pela pessoa COM DEFICIÊNCIA feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação -CA NÃO INVALIDA o certificadoemitido, sendo DESNECESSÁRIA a emissão de novo CA. (Inserido pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018)

item E está errado pois: providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso É medida do fabricante nacional ou importador!!
item A está errado pois quem é obrigado a higienizar o EPI é o empregador!

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

(Inserido pela Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018) 

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

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