As prescrições de substâncias sujeitas a controle especial ...
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A questão em foco aborda a quantidade máxima de medicamentos que podem ser dispensados para substâncias sujeitas a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS nº 344. Esse é um tema importante na área de Farmacovigilância, já que envolve o controle e regulamentação da distribuição de medicamentos potencialmente perigosos ou sujeitos a abuso.
A alternativa correta é a alternativa A: "Medicamentos da lista B1 podem ser dispensados na quantidade máxima de 5 ampolas ou tratamento máximo para 60 dias."
A Portaria SVS/MS nº 344 estabelece regras específicas para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados, dividindo-os em listas (A, B e C), cada uma com suas próprias restrições.
Justificativa para a alternativa A ser correta: A lista B1 refere-se a medicamentos psicotrópicos, para os quais a legislação permite a dispensação de, no máximo, 5 ampolas ou tratamento para até 60 dias.
Alternativas incorretas:
B: Os medicamentos da lista A1 são entorpecentes, e a quantidade máxima permitida para dispensação não corresponde a 3 ampolas ou 60 dias de tratamento, mas sim a quantidades mais restritas, tipicamente 30 dias.
C: Medicamentos da lista A3 são de uso exclusivo em hospitais e não têm as mesmas especificações de dispensação que aquelas descritas na alternativa. O tratamento máximo para 180 dias não é aplicável.
D: A lista C1 refere-se a outras substâncias sujeitas a controle, mas a quantidade máxima de dispensação não é de 5 ampolas ou tratamento para 90 dias. As regras de dispensação para esta lista são diferentes.
Para interpretar questões como esta, é importante conhecer bem as listas da Portaria SVS/MS nº 344 e suas restrições. Sugiro revisar cada uma das listas e suas especificidades para maior clareza.
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Comentários
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C1 exceção dos antiparkisonianos/anticonvulsionantes que são para 180dias.
antiparksonianos e Anticonvulsivante= 6 meses de tratamento
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