Julgue os seguintes itens, referentes a mandado de segurança...
Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.
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ERRADO
Lei 10. 259/2001:
Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.
§ 1o Os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal.
§ 2o Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.
Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.
Conforme Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, no artigo 10 prevê que ( Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência).
A colega Larissa se confundiu quanto ao número da lei que trata sobre os juizados especiais da FAZENDA PÚBLICA. Esta lei é a 12.153/09 e não a 10.259/01, lei esta que trata sobre os juizados especiais federais e não sobre os da Fazenda Pública!!
Lei 12153/09 - Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença. (Assim, qualquer outro recurso é incabível).
Questão Errada
A parte que se julgar prejudicada poderá impetrar mandado de segurança dirigido a turma recursal.
Prevalece na doutrina e na jurisprudência que
o mandado de segurança é admitido em pronunciamentos jurisdicionais que não
estão sujeitos a recurso.
Nos juizados especiais estaduais, não há previsão de agravo, e nos especiais federais e da fazenda pública, as interlocutórias recorríveis dizem respeito apenas às tutelas de urgência, razão pela qual está aberto o caminho para a utilização do mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em juizado especial.
Destaca-se, inclusive, que a Súmula 376 do STJ diz: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”.
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