A respeito das informações descritas na RDC nº 471, de 23 d...
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A alternativa CORRETA é a B.
A questão aborda disposições da RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que regula a prescrição e dispensação de medicamentos, especialmente no que concerne às receitas médicas. É essencial para quem atua na área farmacêutica entender essas normativas, pois elas asseguram a segurança e a eficácia do uso de medicamentos por meio do controle adequado na dispensação.
Alternativa B: Está correta. Segundo a RDC, no ato da dispensação, o farmacêutico deve registrar nas duas vias da receita a data da dispensação, a quantidade aviada do antimicrobiano, o número do lote do medicamento dispensado e a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita. Isso garante a rastreabilidade e um controle rigoroso dos antimicrobianos.
Alternativa A: Incorreta. O farmacêutico não pode aceitar receitas que estejam fora do prazo de validade. A validade da receita é uma medida de segurança para garantir que a prescrição médica seja recente e adequada à condição atual do paciente.
Alternativa C: Incorreta. Receitas com rasuras não devem ser aceitas. Rasuras podem levar a mal entendidos ou a alterações indevidas em prescrições, comprometendo a segurança do tratamento do paciente.
Alternativa D: Incorreta. A RDC nº 471 não estabelece uma limitação específica no número de itens contendo antimicrobianos por receita. A quantidade de itens prescritos depende da avaliação do profissional médico quanto às necessidades do paciente.
Compreender essas disposições é crucial para o cumprimento das normas sanitárias e para garantir que o farmacêutico atue de maneira responsável e ética.
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Comentários
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gab b
rdc 471/2021
art 10 § 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução.
art 10 § 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:
I - a data da dispensação;
II - a quantidade aviada do antimicrobiano;
III - o número do lote do medicamento dispensado; e
IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.
art 6º Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: [...]
art 8º Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
Gabarito: B!
RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021
A) Precisa estar dentro do prazo de validade (10 dias)
B) Gabarito.
C) A RDC não admite rasuras.
D)A RDC não impõe limite de número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. Ainda sobre o assunto, cabe destacar que é inadmissível a prescrição de substâncias sujeitas à controle especial na mesma receita.
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