A respeito das informações descritas na RDC nº 471, de 23 d...

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Q1860709 Farmácia
A respeito das informações descritas na RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, sobre a receita médica, assinale a alternativa CORRETA:
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A alternativa CORRETA é a B.

A questão aborda disposições da RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que regula a prescrição e dispensação de medicamentos, especialmente no que concerne às receitas médicas. É essencial para quem atua na área farmacêutica entender essas normativas, pois elas asseguram a segurança e a eficácia do uso de medicamentos por meio do controle adequado na dispensação.

Alternativa B: Está correta. Segundo a RDC, no ato da dispensação, o farmacêutico deve registrar nas duas vias da receita a data da dispensação, a quantidade aviada do antimicrobiano, o número do lote do medicamento dispensado e a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita. Isso garante a rastreabilidade e um controle rigoroso dos antimicrobianos.

Alternativa A: Incorreta. O farmacêutico não pode aceitar receitas que estejam fora do prazo de validade. A validade da receita é uma medida de segurança para garantir que a prescrição médica seja recente e adequada à condição atual do paciente.

Alternativa C: Incorreta. Receitas com rasuras não devem ser aceitas. Rasuras podem levar a mal entendidos ou a alterações indevidas em prescrições, comprometendo a segurança do tratamento do paciente.

Alternativa D: Incorreta. A RDC nº 471 não estabelece uma limitação específica no número de itens contendo antimicrobianos por receita. A quantidade de itens prescritos depende da avaliação do profissional médico quanto às necessidades do paciente.

Compreender essas disposições é crucial para o cumprimento das normas sanitárias e para garantir que o farmacêutico atue de maneira responsável e ética.

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gab b

rdc 471/2021

art 10 § 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução.

art 10 § 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:

I - a data da dispensação;

II - a quantidade aviada do antimicrobiano;

III - o número do lote do medicamento dispensado; e

IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.

art 6º Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: [...]

art 8º Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.

Gabarito: B!

RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021

A) Precisa estar dentro do prazo de validade (10 dias)

B) Gabarito.

C) A RDC não admite rasuras.

D)A RDC não impõe limite de número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. Ainda sobre o assunto, cabe destacar que é inadmissível a prescrição de substâncias sujeitas à controle especial na mesma receita.

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