Com base no Artigo 11 da Lei n° 4.320 de 1964, a receita cla...
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O tema central da questão é a classificação das receitas públicas de acordo com a Lei n° 4.320 de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Conhecer essa classificação é essencial para entender como os recursos são previstos e organizados no orçamento público.
A alternativa correta é a B - Receitas Correntes e Receitas de Capital.
A Lei n° 4.320 de 1964 classifica as receitas em duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas Correntes incluem tributos, contribuições, transferências correntes, entre outros, enquanto as Receitas de Capital abrangem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, entre outros.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a B é a correta:
A - Receitas Correntes e Receita Patrimonial: Incorreta. Embora a Receita Patrimonial seja uma subcategoria dentro das Receitas Correntes, a alternativa deveria citar "Receitas de Capital" em vez de especificar uma subcategoria.
C - Receita Patrimonial e Receitas Tributárias: Incorreta. Ambas são subcategorias de Receitas Correntes. A pergunta pede as duas grandes categorias econômicas.
D - Receitas de Capital e Receitas de Contribuições: Incorreta. Receitas de Contribuições são parte das Receitas Correntes, portanto, não estão entre as duas grandes categorias econômicas.
E - Receitas Tributárias e Receitas de Contribuições: Incorreta. Ambas fazem parte das Receitas Correntes e não representam as duas principais categorias econômicas.
Ao interpretar questões sobre legislação financeira, é importante identificar as palavras-chave e entender a classificação geral que a legislação propõe. Isso facilita a eliminação das alternativas que não abrangem todas as categorias necessárias.
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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Quanto à Natureza - Orçamentárias e Extra-Orçamentárias.
Quanto à Cat. Econômica - Correntes e de Capital.
A - Incorreta - Patrimonial é um tipo de Receita Corrente.
B - CORRETA.
C - Incorreta - Patrimonial é um tipo de Receita Corrente assim como a Tributária.
D - Incorreta - Capital tá ok, mas de contribuições é um tipo de receita corrente.
E - Incorreta - Também são dois tipos de Receitas Correntes.
Resposta: alternativa B.
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
Fonte: Tesouro Nacional
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