Com base no Artigo 11 da Lei n° 4.320 de 1964, a receita cla...
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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Quanto à Natureza - Orçamentárias e Extra-Orçamentárias.
Quanto à Cat. Econômica - Correntes e de Capital.
A - Incorreta - Patrimonial é um tipo de Receita Corrente.
B - CORRETA.
C - Incorreta - Patrimonial é um tipo de Receita Corrente assim como a Tributária.
D - Incorreta - Capital tá ok, mas de contribuições é um tipo de receita corrente.
E - Incorreta - Também são dois tipos de Receitas Correntes.
Resposta: alternativa B.
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
Fonte: Tesouro Nacional
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