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Q1152585 Direito Administrativo
Sobre a estrutura administrativa no contexto do direito administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta.
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A questão trata dos conceitos de organização da administração pública, administração pública e Governo.

Hely Lopes Meirelles define a organização da administração pública como “a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas)". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 67).
Ainda segundo Hely Lopes Meirelles, o Governo se caracteriza por sua expressão política. Diz o autor que:
Governo - Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 68).
Por fim, de acordo com Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública não pratica atos de governo, mas, sim, atos de execução. Nas palavras do autor:

Administração Pública - Em sentido formal, é o conjunto. De órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefícioda coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização e serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia os chamados atos administrativos (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 68 e 69).
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

A) Por organização da Administração, entende-se a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, por meio de agentes públicos (pessoas físicas).

Correta. Como já vimos, segundo Hely Lopes Meirelles, a organização da administração é a estruturação legal das entidades e órgãos que, por meio de seus agentes, desempenham funções públicas.

B) Governo, em sentido formal, é o complexo de funções estatais básicas e, em sentido operacional, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

Incorreta. De acordo com Hely Lopes Meirelles, Governo em sentido formal é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais. Já Governo em sentido material é o complexo de funções estatais básicas. E, por fim, Governo em sentido operacional é a condução política dos negócios públicos.

C) Numa visão global, pode-se afirmar que Governo é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

Incorreta. Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública (e não o Governo) que, numa visão global, é todo o aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização e serviços.

D) A Administração comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.

Incorreta. A Administração pública deve agir com responsabilidade técnica e legal pela execução; enquanto o Governo desempenha atividades de cunho político. Nesse sentido, afirma Hely Lopes Meirelles que:
O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 69).
Gabarito do professor: A. 

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Banca sem especificar algumas diretrizes para resposta, pois, porque não são apenas os agentes públicos PF desempenham apenas esta função.

GABARITO A

A. Organização administrativa é a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem.

B. Governo em sentido FORMAL: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido MATERIAL: é o complexo de funções estatais básicas; em sentido OPERACIONAL é a condução política dos negócios públicos.

C. Numa visão global, pode-se afirmar que a ADMINISTRAÇÃO é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

D. O GOVERNO comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a ADMINISTRAÇÃO executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução;

B) Administração Pública

É todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando, sempre, alcançar a satisfação das necessidades coletivas.

C) Governo

Sentido formal: significa o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

Sentido material: consiste no complexo de funções estatais básicas.

Sentido operacional: traduz-se na condução política dos negócios públicos.

 D) Governo: comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.

Administração: executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. 

Sobre a letra C, o correto seria administracao pública e não Governo

Elementos constitutivos

.Povo: elemento humano, base demográfica. Traduz a ideia de cidadão.

Território: limites do Estado, base geográfica.

Governo soberano: elemento condutor responsável pela organização do Estado.

Finalidade: são os objetivos de interesse público a serem perseguidos pelo

Estado.

FONTE: Cyonil Borges

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