Em relação às pessoas naturais, assinale a opção correta.
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Gabarito: D
CC/02
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
a) absolutamente
b) I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;
c) sem decretação de ausência;
e) parentes ou não.
Alternativa c
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil .
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Erro da alternativa "e": condiciona a comoriência à relação de parentesco.
Basta a imaginar a relação entre cônjuges que pode deflagrar a hipótese de comoriência, todavia, não há relação de parentesco, mas mero vínculo matrimonial.
Art. 8, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
LETRA A – ERRADA- CC-02, Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(Grifamos).
LETRA B – ERRADA – CC-02, Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (Grifamos)
LETRA C – ERRADA – CC-02, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.(Grifamos).
LETRA D – CORRETA – CC-02, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
LETRA E – ERRADA – CC-02, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
LETRA D CORRETA Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome
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