Sobre os dispositivos relativos à gestão patrimonial contid...
( ) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. ( ) As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas nas mesmas contas das demais disponibilidades de cada ente. ( ) É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do Art. 182 da Constituição ou prévio depósito judicial do valor da indenização. ( ) É permitida a aplicação das disponibilidades de caixa em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
Assinale a sequência correta.
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Esta questão exige conhecimentos sobre Gestão Patrimonial na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Acerca da Gestão Fiscal na LRF, vamos analisar cada item para que possamos julgá-los como Verdadeiros (V) ou Falsos (F).
(V) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Verdadeiro! De acordo com o art. 164, § 3.º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Perceba que a afirmativa reproduz a literalidade do dispositivo constitucional; portanto, está correta.
(F) As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas nas mesmas contas das demais disponibilidades de cada ente.
Falso! Conforme expresso no art. 43, § 1.º, da LRF, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente. Perceba que o item erra ao afirmar que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social ficarão depositadas na conta única, quando na verdade ficarão em contas separadas.
(V) É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do Art. 182 da Constituição ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
Verdadeiro! O dispositivo da Constituição mencionado, dispõe que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Portanto, ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do referido dispositivo, será nulo de pleno direito.
(F) É permitida a aplicação das disponibilidades de caixa em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
Falsa! Conforme o art. 43, § 2.º, da LRF, é VEDADA a aplicação das disponibilidades das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação. Portanto, afirmar, de forma geral, que as disponibilidades de caixa poderão ser aplicadas está incorreto.
Do exposto, podemos concluir que a sequência correta está na “letra C”: V, F, V, F.
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Resposta: Letra "C".
Item I - VERDADEIRO. Art. 164, §3º, da CF: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; a dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Item II - FALSO. Art. 43, §1º, da LRF: As disponibilidades de caixas dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
Item III - VERDADEIRO. Art. 46 da LRF: É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3º do art. 182 da Constituição, ou do prévio depósito judicial do valor da indenização.
Item IV - FALSO. Art. 43, §2º, da LRF: É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1º em: I – títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação
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