Analise as afirmativas a seguir: I. As decisões sobre o cal...
Analise as afirmativas a seguir:
I. As decisões sobre o calendário escolar não devem compor a lista de temas das reuniões sobre a gestão escolar, já que é preciso tomar decisões sobre todo o planejamento do ano letivo antecipadamente e, portanto, o calendário escolar deve ser definido no decorrer dos semestres letivos.
II. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 21, asseguram à gestão escolar a autonomia nas dimensões pedagógica e avaliativa, sendo-lhe vedada a autonomia financeira. Nesse contexto, a autonomia é sinônimo de responsabilidade individual, não coletiva, com o engajamento da comunidade escolar para o alcance das metas estabelecidas pelo dirigente da instituição de ensino a partir de pesquisas particulares sobre as boas práticas do modelo positivista de educação.
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Gabarito: D - As duas afirmativas são falsas.
A questão aborda dois importantes aspectos da gestão escolar: a elaboração do calendário escolar e a autonomia da gestão escolar nas suas diversas dimensões. Para resolver essa questão, é necessário entender a legislação educacional brasileira, sobretudo a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.
A primeira afirmativa é falsa porque o calendário escolar é uma ferramenta essencial para o planejamento do ano letivo, e sua definição deve ser feita antes do início dos períodos letivos, não durante seu decorrer. Além disso, a gestão escolar democrática pressupõe a participação coletiva nas decisões sobre o calendário escolar, o que normalmente ocorre em reuniões de planejamento pedagógico com a participação de professores, gestores, funcionários, estudantes e, em muitos casos, da comunidade.
A segunda afirmativa também é falsa. A autonomia da gestão escolar, conforme prevista tanto na Constituição Federal quanto na LDB, compreende as dimensões pedagógica, administrativa e financeira (esta última dentro de certos limites). Além disso, a questão sugere erroneamente que a autonomia é sinônimo de responsabilidade individual, quando, na verdade, é um conceito que envolve a responsabilidade coletiva, com a participação de toda a comunidade escolar - não apenas do dirigente da instituição de ensino. O modelo de gestão democrática é baseado na participação coletiva e não apenas na aplicação de "boas práticas" de um modelo educacional específico.
Diante dos erros apresentados em ambas as afirmativas, a alternativa D é a correta, pois ambas as afirmativas são falsas e não refletem adequadamente os princípios legais e democráticos da gestão escolar no Brasil.
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Comentários
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Autonomia PAF, Política, Administrativa e de Gestão Financeira.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/199. O candidato deve julgar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I. Falsa.
As decisões sobre o calendário escolar devem compor a lista de temas das reuniões sobre a gestão escolar sim, também deve ser feito com antecedência, mas pode se adequar às peculiaridades. Vejam:
"Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. (...)"
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
II. Falsa.
O artigo 21 da LDB não versa sobre gestão escolar, mas sim sobre a composição escolar. Vejam:
"Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior."
Portanto, a assertiva D está correta.
Gabarito: D
as duas são falsas
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