Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independen...
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa (ou seja, QUALQUER pessoa, independente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio), em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante (não pode ser apócrifo), ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
É uma ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas. Não podendo ser utilizado para correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminencia de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer.
Gabarito certo
NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Muito embora o ‘habeas corpus’ possa ser impetrado
por qualquer pessoa do povo, independentemente de
procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura,
na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo.
Precedentes.
2. ‘Writ’ não conhecido’ (HC 35.314/BA, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2004,
DJ 13/12/2004 p. 389).
FONTE:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=74239090
BONS ESTUDOS
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