Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independen...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Tema central da questão: Esta questão aborda o direito ao habeas corpus, um dos remédios constitucionais fundamentais no Brasil. Compreender esse tema é essencial, pois o habeas corpus é uma garantia processual crucial para proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
Resumo teórico: O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988. Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de si mesma ou de outro, independentemente de nacionalidade, capacidade civil ou política, idade, sexo, profissão ou estado mental. Isso reforça seu caráter amplo e acessível, sendo um instrumento de proteção contra a prisão ilegal ou arbitrária. No entanto, a Constituição não permite a impetração apócrifa, ou seja, é necessário que o autor esteja identificado.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação apresentada está correta porque reflete os princípios constitucionais do habeas corpus. Qualquer pessoa pode impetrá-lo, desde que se identifique, reafirmando o acesso universal a esse remédio constitucional. Essa identificação é necessária para manter a responsabilidade e a seriedade do uso do habeas corpus.
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa (ou seja, QUALQUER pessoa, independente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio), em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante (não pode ser apócrifo), ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
É uma ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas. Não podendo ser utilizado para correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminencia de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer.
Gabarito certo
NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Muito embora o ‘habeas corpus’ possa ser impetrado
por qualquer pessoa do povo, independentemente de
procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura,
na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo.
Precedentes.
2. ‘Writ’ não conhecido’ (HC 35.314/BA, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2004,
DJ 13/12/2004 p. 389).
FONTE:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=74239090
BONS ESTUDOS
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