Assinale a opção correta a respeito das centrais sindicais e...
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Gabarito comentado
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A questão em tela versa sobre centrais sindicais e contribuições sindicais, o que merece análise de acordo com a lei 11.648/08 e artigos 589 e seguintes da CLT.
a) A alternativa “a” vai de encontro à análise da lei 11.648/08, que dá o tratamento às centrais sindicais, não conferindo a liberdade que a questão ora analisada lhe concede, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 589, I, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai exatamente ao encontro do artigo 4º da lei 11.648/08, razão pela qual correta
d) A alternativa “d" vai de encontro à análise da lei 11.648/08, que não concede às centrais sindicais a possibilidade conferida pela questão ora analisada, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 2º da lei 11.648/08, razão pela qual incorreta.Clique para visualizar este gabarito
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Comentários
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Alternativa correta: C
A) Errado.
Lei 11648/08
Art.4º - § 1o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.
B) Errado. Art. 589, II, a da CLT. Percentual 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente.
C) Correto. Art. 4º da Lei 11648/08.
D) Errado. As Centrais Sindicais não participam das negociações coletivas.
E) Errado. Art. 2º,I da Lei 11648/08.
Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.
GABARITO: C.
D) ERRADA. A alternativa fala em "negociações de trabalho", e não em "negociações coletivas", amoldando-se perfeitamente ao disposto no art. 1º da Lei 11.648/08. Acredito que o erro do item esteja no fato de mencionar as "categorias econômicas", vez que as centrais sindicais são associações exclusivas de entidades que representam os trabalhadores.
E) ERRADO
Lei 11.648/08 - Art. 2o - Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caputdo art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Ex ministério do trabalho.
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