Assinale a opção correta a respeito das centrais sindicais e...

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Q313291 Direito do Trabalho
Assinale a opção correta a respeito das centrais sindicais e contribuições sindicais em geral.
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A questão em tela versa sobre centrais sindicais e contribuições sindicais, o que merece análise de acordo com a lei 11.648/08 e artigos 589 e seguintes da CLT.

a) A alternativa “a” vai de encontro à análise da lei 11.648/08, que dá o tratamento às centrais sindicais, não conferindo a liberdade que a questão ora analisada lhe concede, razão pela qual incorreta.

b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 589, I, “a” da CLT, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai exatamente ao encontro do artigo 4º da lei 11.648/08, razão pela qual correta

d) A alternativa “d" vai de encontro à análise da lei 11.648/08, que não concede às centrais sindicais a possibilidade conferida pela questão ora analisada, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 2º da lei 11.648/08, razão pela qual incorreta.


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Alternativa correta: C

A) Errado. 
Lei 11648/08
Art.4º - § 1o  O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais. 

B) Errado. Art. 589, II, a da CLT. Percentual 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente.

C) Correto. Art. 4º da Lei 11648/08.

D) Errado. As Centrais Sindicais não participam das negociações coletivas.

E) Errado. Art. 2º,I da Lei 11648/08.
Art. 2o  Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 

Parágrafo único.  O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.  




GABARITO: C.

 

D) ERRADA. A alternativa fala em "negociações de trabalho", e não em "negociações coletivas", amoldando-se perfeitamente ao disposto no art. 1º da Lei 11.648/08. Acredito que o erro do item esteja no fato de mencionar as "categorias econômicas", vez que as centrais sindicais são associações exclusivas de entidades que representam os trabalhadores.

E) ERRADO

Lei 11.648/08 - Art. 2o  - Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caputdo art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 

Ex ministério do trabalho.

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