As Convenções Coletivas de Trabalho

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75343 Direito do Trabalho
As Convenções Coletivas de Trabalho
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Alternativa "a"

Art. 611 da CLT:

"Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho."

De acordo com a CLT, no seu art. 611: Convenção Coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou maois sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, à relações individuais de trabalho.

Acrescenta-se a essa definição legal, o pensamento de Maurício Godinho Delgado no seu Curso de Direito do TRablaho, 8a. edição, p. 1264:

"A convenção coletiva resulta, pois, de negociações entabuladas por entidades sindicais, quer a dos empregados, quer a dos respecitvos empregadores. Envolve, portanto, o âmbito da categoria, seja a profissional, (obreiros), seja a econômica (empregadores). Seu caráter coletivo e genérico é, assim, manifesto.

As convenções coletiva, embora de origem privada, criam regras jurídicas (norma autônomas), isto é, preceitos gerais, abstratos e impessoais, dirigidos a normatizar situações "ad futurum" (...)

Do ponto de vista forma, porém, despontam as convenções coletivas de trabalho como acordos de vontade entre sujeitos coletivos sindiciais (pactos, contratos). Desse modo, inscrevem-se na mesma linha genérica dos negócios jurídicos privados bilaterais ou plurilaterais."

A convenção coletiva nao precisa ser homoloodada pela justiça do trabalho.  Na verdade,  essa convencao deve ser levada em ate oito dias ao departamento nacional de trabalho,, sendo que passará a vigorar em tres.

Para mim, sindicatos profissionais x sindicatos patronais, são Acordo Coletivo de Trabalho. 

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