As Convenções Coletivas de Trabalho

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75343 Direito do Trabalho
As Convenções Coletivas de Trabalho
Alternativas

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As Convenções Coletivas de Trabalho são um tema importante no Direito Coletivo do Trabalho. Elas são instrumentos normativos que resultam de negociações entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores. Este tema é regido principalmente pelos artigos 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

**Legislação Aplicável:** A CLT, em seu artigo 611, define que a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo celebrado entre um ou mais sindicatos de empregadores e um ou mais sindicatos de trabalhadores, visando estabelecer condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas.

**Exemplo Prático:** Imagine que o sindicato dos metalúrgicos e o sindicato das indústrias metalúrgicas de um estado negociem um aumento salarial para todos os trabalhadores da categoria. O resultado dessa negociação será formalizado em uma Convenção Coletiva de Trabalho, que terá força de lei entre as partes.

**Justificativa da Alternativa Correta (A):** A alternativa A está correta porque descreve precisamente o que é uma Convenção Coletiva de Trabalho: um acordo normativo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Este é o conceito chave para compreender o papel das convenções coletivas no direito do trabalho.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

Alternativa B: Incorreta, pois descreve um acordo realizado diretamente entre o sindicato de empregados e uma empresa específica. Este tipo de acordo é conhecido como Acordo Coletivo de Trabalho, e não Convenção Coletiva.

Alternativa C: Incorreta, pois a Convenção Coletiva de Trabalho é uma forma de autocomposição, não de heterocomposição. Na autocomposição, as partes envolvidas chegam a um acordo sem intervenção de terceiros.

Alternativa D: Errada, pois as Convenções Coletivas de Trabalho não exigem homologação da Justiça do Trabalho para serem válidas. Elas são autônomas e têm validade a partir de sua assinatura.

Alternativa E: Errada, pois as Convenções Coletivas resultam de negociações entre sindicatos, não da atuação do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, que atua em dissídios coletivos quando não há acordo.

Para evitar pegadinhas, preste atenção aos conceitos de autocomposição e heterocomposição e à diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo.

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Alternativa "a"

Art. 611 da CLT:

"Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho."

De acordo com a CLT, no seu art. 611: Convenção Coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou maois sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, à relações individuais de trabalho.

Acrescenta-se a essa definição legal, o pensamento de Maurício Godinho Delgado no seu Curso de Direito do TRablaho, 8a. edição, p. 1264:

"A convenção coletiva resulta, pois, de negociações entabuladas por entidades sindicais, quer a dos empregados, quer a dos respecitvos empregadores. Envolve, portanto, o âmbito da categoria, seja a profissional, (obreiros), seja a econômica (empregadores). Seu caráter coletivo e genérico é, assim, manifesto.

As convenções coletiva, embora de origem privada, criam regras jurídicas (norma autônomas), isto é, preceitos gerais, abstratos e impessoais, dirigidos a normatizar situações "ad futurum" (...)

Do ponto de vista forma, porém, despontam as convenções coletivas de trabalho como acordos de vontade entre sujeitos coletivos sindiciais (pactos, contratos). Desse modo, inscrevem-se na mesma linha genérica dos negócios jurídicos privados bilaterais ou plurilaterais."

A convenção coletiva nao precisa ser homoloodada pela justiça do trabalho.  Na verdade,  essa convencao deve ser levada em ate oito dias ao departamento nacional de trabalho,, sendo que passará a vigorar em tres.

Para mim, sindicatos profissionais x sindicatos patronais, são Acordo Coletivo de Trabalho. 

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