Em relação à vigência das cláusulas das convenções e acordo...
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Resposta item B.
Súmula nº 277 do TST: CONVENÇÃOCOLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convençõescoletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderãoser modificadas ou suprimidas mediante negociaçãocoletiva de trabalho.
CUIDADO
item a- Antiga redação da súmula 277, I TST
Uma das inovações trazidas pela II Semana de atualização jurisprudencial do TST foi a modificação da Súmula nº 277.
Até então, a sua redação adotava a teoria da eficácia das normas coletivas limitada pelo tempo, segundo a qual "as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho".
Em prestígio à negociação coletiva, o TST passou a adotar a teoria da eficácia das normas coletivas limitada por revogação, levando à nova redação da Súmula nº 277 nos seguintes termos: "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Item "e": ERRADO
Os acordos coletivos de trabalho prevalecem quando mais benéficos ao trabalhador, ainda que coexista convenção ou sentença normativa. Principio constitucional da norma mais benéfica ao empregado, consagrada no caput do artigo 7º , da CF.
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