Na relação institucional do IBAMA com órgãos e entidades da ...

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Q313147 Engenharia Ambiental e Sanitária
Acerca dos procedimentos de licenciamento ambiental e das normas que regem o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue os itens seguintes.
Na relação institucional do IBAMA com órgãos e entidades da administração pública federal, como a Fundação Nacional do Índio, a Fundação Cultural Palmares e o Ministério da Saúde, devem-se considerar as manifestações conclusivas dos envolvidos a respeito de eventuais óbices ao licenciamento, mesmo que essas manifestações sejam extemporâneas.
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Portaria Interministerial Nº 60 de 24 de março de 2015:

Esta Portaria estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

A manifestação dos órgãos e entidades deverá ser conclusiva, apontar a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicar as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

O IBAMA, no decorrer do processo de licenciamento e sem prejuízo do seu prosseguimento na fase em que estiver, poderá considerar manifestação extemporânea dos órgãos e entidades, após avaliação de conformidade e da relação direta com a atividade ou o empreendimento.

poderá e deve-se são diferentes. e a CESPE com graça.

A questão se perde ali no entre poderá e deverá, se considerarmos a Lei complementar 140, o inciso 1 é claro sobre a atuação dos órgãos intervenientes principalmente no que diz..."respeitar os prazos e procedimentos."

Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

§ 1 Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

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