Sobre as infrações tributárias formais, assinale a altern...
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a) operar, o estabelecimento, sem inscrição no CGC/TE: multa de 10% do valor das mercadorias entradas no período,não inferior a 50 UPF-RS;
c) não exibir, o contribuinte, ao agente fazendário, no trânsito de mercadorias, todos os documentos necessários à conferência da carga, mesmo que posteriormente venham a ser apresentados os restantes: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias descritas nos documentos que não foram, desde logo, exibidos, não inferior a 5 UPF-RS;
d) utilizar, como meio de controle fiscal, máquina registradora autorizada pela Superintendência da Administração Tributária, com etiqueta adesiva prevista pela legislação tributária:
1- não afixada na máquina registradora: multa de 20 UPF-RS;
2- rasurada: multa de 10 UPF-RS;
3- afixada em local não visível ao público: multa de 5 UPF-RS;
e) não fixar cartaz ou fixá-lo de forma diversa da exigida pela legislação tributária: multa de 50 UPF-RS por ponto de emissão de documentos fiscais e por caixa;
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