Analise as assertivas abaixo acerca da Lei nº 8.069/1990: I...
I. Segundo o Art. 1º, desta Lei, através da LOAS à criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
II. Segundo o Art. 10, desta Lei, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
III. Segundo o Art. 14, desta Lei, o Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
IV. Segundo o Art. 18-A, desta Lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Quais estão corretas?
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - (E)
I. Segundo o Art. 1º, desta Lei, através da LOAS à criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. ( ERRADO )
O art. 1º trata da proteção integral
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
O que a assertiva afirma é que o Direito à vida está disposto no art. 1º quando na verdade está no 7º.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
_______________________________________________
II. Segundo o Art. 10, desta Lei, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 10, V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
_____________________________________________
III. Segundo o Art. 14, desta Lei, o Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
________________________________________________
IV. Segundo o Art. 18-A, desta Lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Decorar o número do artigo é tenso hem...
Para responder à questão devemos ter conhecimento da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Vejamos, abaixo, os itens:
I – Incorreto. Segundo o “Art. 1º”, desta Lei, através da LOAS à criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Conforme o “Art. 1º”, da Lei nº 8.069/1990, a criança e o adolescente têm direito a proteção integral, de forma que no “Art. 7º”, afirma que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Portanto, não encontramos menção à LOAS.
II. Correto. Segundo o “Art. 10º”, desta Lei, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. O item está de acordo com o “Art. 10º”, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.
III. Correto. Segundo o “Art. 14º”, desta Lei, o Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. O item está de acordo com o “Art. 14º”, da Lei nº 8.069/1990.
IV. Correto. Segundo o “Art. 18º - A”, desta Lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. O item está de acordo com o “Art. 18º - A”, da Lei nº 8.069/1990.
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B, C e D – Incorretas.
E – Correta. Apenas II, III e IV.
Gabarito: E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo