Quando idosos abrigados em instituições de longa permanência...
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Politica Nacional do Idoso
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
PNI - ART. 4 - DIRETRIZES:
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
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