Quando idosos abrigados em instituições de longa permanência...
Politica Nacional do Idoso
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
Para quem desconhece ,ou na hora da prova não lembrar do inciso específico de que trata a questão, é só pensar "o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral , assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade."
PNI - ART. 4 - DIRETRIZES:
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.