Marcante na evolução histórica da proteção dos direitos fund...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465577 Direito Constitucional

Marcante na evolução histórica da proteção dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro foi a construção interpretativa levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal em torno do significado do instituto do habeas corpus sob a vigência da Constituição de 1891. Tal orientação jurisprudencial, chamada de “doutrina brasileira do habeas corpus",

Alternativas

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O tipo de pergunta realizada para um Cargo de Analista de Contas. Essa doutrina exige um conhecimento vertical do próprio bacharel de direito. É de se reconhecer, também, que a origem do mandado de segurança é celeuma antiga, havendo quem indique o jucio de amparo

"Corrente teórica, criada no Brasil, no final do século do XIX e início do século XX, encabeçada por Ruy Barbosa que, dada a carência de remédios constitucionais para a garantia dos direitos constitucionais, estendia a hipótese de cabimento do Habeas Corpus para diversos casos, sem restringi-lo a salvaguarda do direito de ir, vir e permanecer." (Fonte JusBrasil). Em razão dessa característica do HC é que foi criado o Mandado de Segurança, porque serviu para destacar do HC a função de proteção a outros direitos que não digam respeito à liberdade de locomoção. Asssim, gabarito letra "a".

Há muita celeuma quanto a origem do mandado de segurança. Na biblioteca do senado, encontrará artigos que defendem a tese de que a doutrina brasileira do Habeas Corpus capitaneada por Ruy Barbosa e Pedro Lessa (se não me engano) deu origem ao mandado de segurança brasileiro. Encontrará também trechos históricos das deliberações legislativas da década de 20 que demonstram o interesse dos parlamentares em criar um instituto (MSG) similar ao Jucio de Amparo Mexicano. Enfim, é um conhecimento extremamente vertical para um cargo de analista (já vi esta pergunta em prova oral para promotor de justiça).

Colegas:

Vejam redação original do art. 72, § 22, da Constituição de 1891: “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Pelo texto, as alternativas B e D já estão erradas (apesar de eu ter ficado em dúvida entre a B e a A).

A doutrina do neoconstitucionalismo é recente no Brasil. O que torna a B incorreta.

A E não tem qualquer relação com a doutrina brasileira do HC.

FAZ PARTE DA CAMINHADA. NÃO DESISTAM.

 

"No Brasil a primeira Contituicao que previu o H.C. Foi a de 1891. Porém, no seu nascedouro o objeto H.C.  era sobremodo mais amplo,pois, nessa época, não se restringia à tutela do direito de locomoção, cumprindo também o papel do Mandado de Segurança. Nascia a chamada doutrina brasileira do HC, cujo expende foi Ruy Barbosa e no STF, o ministro Éneas Galvão. Diferentemente dos dias de hoje, o HC surgiu entre nós como hm instrumento de combate das ilegalidades em sentido amplo."

- Remédios c

Contitucionais para Concurso, Samuel Sales, Jus Podivm. 2ed 2014

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