Sobre o habeas corpus pode-se afirmar: I. Poderá ser impetr...

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Q984302 Direito Constitucional

Sobre o habeas corpus pode-se afirmar:


I. Poderá ser impetrado somente por advogado, bem como pelo Ministério Público.

II. Poderá ser impetrado com caráter preventivo.

III. Será decidido pelo juiz, após as diligências, em 24 horas, e nos Tribunais na primeira oportunidade em que o órgão competente reunir-se.

IV. Poderá ser impetrado mesmo quando extinta a pena privativa de liberdade.

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A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas corpus. Conforme a CF/88, temos que:

Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 654, do CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

Assertiva II: está correta. A ação constitucional é cabível tanto nos casos de efetiva violação (habeas corpus reparatório), como naqueles em que houver ameaça à liberdade de locomoção (habeas corpus preventivo).

Assertiva III: está correta. Conforme art. 660, do CPP - Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

Assertiva IV: está incorreta. Conforme Súmula 695 do STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Portanto, somente as proposições II e III estão corretas.

Gabarito do professor: letra e.


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Art. 5, inciso LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém (sentido amplo/qualquer pessoa) sofrer ou se achar ameaçado (preventivo) de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Conceder-se-ás habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameacado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Qualquer pessoa pode impetrar

Se a pena privativa de liberdade foi extinta, não há como se sentir ameacado quanto à sua liberdade

Gab. E

É possível a impetração do HC preventivo(salvo conduto)

Lembrando que qlq pessoa pode impetrar HC, desde que devidamente assinado e em vernáculo português. Assim, não se conhece de HC cuja petição inicial é apócrifa, porquanto, embora possa ser impetrado por advogado ou por qlq pessoa do povo, deve conter a assinatura do impetrante.

Bons estudos!

Item I: ERRADO

Art. 654, do CPP.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, nacional, estrangeiro, analfabeto, doente mental, com ou sem representação, pessoa jurídica em favor de pessoa física etc.

Não há necessidade de advogado, mas em caso de eventual recurso surge uma discussão sobre a existência de capacidade postulatória ou não. O professor Samer Agi entende que não necessita de capacidade postulatória.

Fonte: CPIURIS

Item II: CORRETO

O habeas corpus pode ser:

*Repressivo ou liberatório: o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção.

*Preventivo (com salvo-conduto): há apenas uma ameaça de que seu direito de locomoção fique limitado.

É possível a obtenção de liminar em habeas corpus, a fim de que haja uma violação ao direito de locomoção.

Fonte: CPIURIS

Item III: CORRETO

Art. 612, do CPP.  Os recursos de  habeas corpus , designado o relator, serão julgados na primeira sessão.

Art. 649.  O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

Art. 660, do CPP.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 661, do CPP.  Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de  habeas corpus  será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.

Art. 664, do CPP.  Recebidas as informações, ou dispensadas, o  habeas corpus  será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.

Item IV: ERRADO

Súmula 695 do STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Gabarito: Letra E

Itens II e III Corretos;

Pra somar:

– NÃO CABE HABEAS CORPUS 

❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento ou extinção da PPL.

❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

Fonte:

Colegas do QC

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