Prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará qu...
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(Alterado pela E.R. n.º 18 de 23/01/2019)
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos XI; XII; alíneas “a” e “b”; XIII, alíneas “h”, “i” e “p”; e XVII, alíneas “b” e “c”, é indispensável a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal Pleno para instalação da sessão de julgamento para apreciação da matéria.
O Tribunal Pleno se reunirá apenas 4 vezes por mês, a reunião ocorrerá nas quartas-feiras.
O funcionamento do Tribunal ocorrerá da seguinte forma:
Segunda - Feira: Seção de Direito Penal ------ 1.ª e 2.ª Turma de Direito Público -------- 1.ª Turma de Direito Privado.
Terça - Feira: Seção de Direito Público ----- 1.ª e 2.ª Turma de Direito Penal ------ 2.ª Turma de Direito Privado.
Quarta - Feira: Tribunal Pleno ----- e nas segundas e quartas Quartas - Feiras de cada mês o Conselho da Magistratura irá se reunir.
Tribunal Pleno se reunirá 4 x ao mês.
Conselho da Magistratura se reunirá 2 x.
Quinta - Feira: Seção de Direito Privado -------- 3.ª Turma de Direito Penal.
Convocação extraordinária das sessões quando não houver o esgotamento da pauta em 2 sessões.
No âmbito Cível: 5 dias úteis de antecedência.
No âmbito Criminal:24 horas de antecedência.:
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