É correto afirmar (marque V ou F, conforme as afirmações a s...
( ) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
( ) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Em caso de necessidade de serviço, com ou sem anuência, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Nos contratos por prazo determinado o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
( ) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por justa causa do empregado.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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§ 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Letra A.
(V) CLT, Art. 468. Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
(V) É a regra geral.
Artigo 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
(F) Mal formulado o enunciado. Independe de anuência do empregado; o empregador deve, no entanto, comprovar a necessidade.
Artigo 469 da CLT § 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Dispositivo Legal | Transferência | Ato | Empregados | Requisitos |
Art. 469, caput. | Definitiva | Bilateral | Qualquer empregado | Mudança de domicílio Depende de anuência do empregado, pois proibida. |
Art. 469, §1º. | Definitiva | Unilateral | Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). | Real necessidade Não depende de anuência |
Art. 469, §2º. | Definitiva | Unilateral | Todos os empregados do estabelecimento extinto | Extinção do estabelecimento Não depende de anuência |
Art. 469, §3º. | Provisória | Unilateral | Qualquer empregado | Real necessidade Não depende de anuência 25% adicional |
(F) A regra é de que o prazo do afastamento será computado no CT a termo. As partes poderão, no entanto, acordar de forma diversa.
CLT, Art. 472, § 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
(F) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por (sem) justa causa do empregado.
O prazo máximo de suspensão é de até 30 dias, sob pena de ser convertida em rescisão sem justa causa.
CLT, Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Então o erro do item IV pode ser encontrado no art. 472 parágrafo 2º.
Nos contratos por prazo determinado o tempo de suspensão não será contado SOMENTE SE AS PARTES ASSIM ACORDAREM, ou seja, a regra é que nos contratos por prazo determinado o prazo é contínuo ainda que haja suspensão.
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