É correto afirmar (marque V ou F, conforme as afirmações a s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112105 Direito do Trabalho
É correto afirmar (marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas).
( ) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
( ) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Em caso de necessidade de serviço, com ou sem anuência, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Nos contratos por prazo determinado o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
( ) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por justa causa do empregado.
A sequência correta, de cima para baixo, é:


Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Letra A.

(V) CLT, Art. 468. Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

(V) É a regra geral.

Artigo 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

(F) Mal formulado o enunciado. Independe de anuência do empregado; o empregador deve, no entanto, comprovar a necessidade.

Artigo 469 da CLT § 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

 

Dispositivo Legal

Transferência

Ato

Empregados

Requisitos

Art. 469, caput.

Definitiva

Bilateral

Qualquer empregado

Mudança de domicílio

Depende de anuência do empregado, pois proibida.

Art. 469, §1º.

Definitiva

Unilateral

Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

Real necessidade

Não depende de anuência

Art. 469, §2º.

Definitiva

Unilateral

Todos os empregados do estabelecimento extinto

Extinção do estabelecimento

Não depende de anuência

Art. 469, §3º.

Provisória

Unilateral

Qualquer empregado

Real necessidade

Não depende de anuência

25% adicional

 (F) A regra é de que o prazo do afastamento será computado no CT a termo. As partes poderão, no entanto, acordar de forma diversa.

CLT, Art. 472, § 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

(F) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por (sem) justa causa do empregado.

O prazo máximo de suspensão é de até 30 dias, sob pena de ser convertida em rescisão sem justa causa.

CLT, Art. 474. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Por favor qual o erro da alternativa quarta? É letra de lei.
Somente respondendo a pergunta da Suellen:

Então o erro do item IV pode ser encontrado no art. 472 parágrafo 2º.

Nos contratos por prazo determinado o tempo de suspensão não será contado SOMENTE SE AS PARTES ASSIM ACORDAREM, ou seja, a regra é que nos contratos por prazo determinado o prazo é contínuo ainda que haja suspensão.

nao entendi por que a terceira assertiva está incorreta, já que se trata de hipotése de alteração unilateral do contrato (sem a anuencia do trabalhador).se está demonstrada a real necessidade do serviço, nao importa se é com ou sem a anuencia do trabalhador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo