Sobre as práticas abusivas e cobrança de dívidas, a...
I. O CDC não considera prática abusiva – trata-se, na verdade, de um direito do fornecedor de produto ou serviço –, recusar a venda de produto exposto mesmo a quem diretamente se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento, em respeito ao direito de propriedade.
II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço.
III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
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ERRADA - CDC - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais
II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço.
ERRADA - CDC - Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviç
III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
ALTERNATIVA CORRETA
IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
ERRADA - ART. 42 - PARÁGRAFO ÚNICO, CDC - salvo hipótese de engano justificável.
CDC:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
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