Sobre as práticas abusivas e cobrança de dívidas, a...
I. O CDC não considera prática abusiva – trata-se, na verdade, de um direito do fornecedor de produto ou serviço –, recusar a venda de produto exposto mesmo a quem diretamente se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento, em respeito ao direito de propriedade.
II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço.
III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
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Tema da Questão: Práticas Abusivas e Cobrança de Dívidas no Direito do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a legislação aplicável, busca proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir uma relação de consumo justa.
Análise das Assertivas:
I. Recusar a venda de produto exposto: Esta assertiva está incorreta. De acordo com o CDC, recusar a venda de produtos ou serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento é uma prática abusiva (art. 39, IX). O direito de propriedade do fornecedor não justifica essa recusa quando o produto está exposto à venda.
II. Elaboração de orçamento prévio: Incorreta. O CDC exige que o fornecedor apresente um orçamento prévio ao consumidor, independentemente de solicitação, conforme art. 40. Portanto, o orçamento é obrigatório antes de qualquer serviço ser executado.
III. Ônus e acréscimos não previstos no orçamento: Correta. O consumidor não é responsável por custos adicionais que não foram previamente acordados no orçamento. Isso está de acordo com o art. 39, V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
IV. Repetição do indébito: Esta assertiva está parcialmente correta, mas com uma ressalva. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável. Portanto, a expressão "sempre" utilizada torna a assertiva imprecisa, pois existem exceções.
Alternativa Correta: A - Somente a assertiva III.
Justificativa: A única assertiva que se alinha perfeitamente com a legislação vigente sem exceções ou erros de interpretação é a III. Ela reflete adequadamente o direito do consumidor de não arcar com custos adicionais não acordados.
Exemplo Prático: Imagine que um consumidor leva seu carro para um mecânico que apresenta um orçamento de R$500 para o conserto. Durante o serviço, o mecânico decide trocar uma peça que não estava no orçamento, cobrando mais R$200. Nesse caso, o consumidor não é obrigado a pagar esse valor adicional, pois não foi previamente acordado.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre leia atentamente palavras como "sempre", "somente" e "apenas", pois podem indicar exceções ou generalizações que precisam ser verificadas no contexto da legislação.
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ERRADA - CDC - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais
II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço.
ERRADA - CDC - Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviç
III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
ALTERNATIVA CORRETA
IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
ERRADA - ART. 42 - PARÁGRAFO ÚNICO, CDC - salvo hipótese de engano justificável.
CDC:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
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