Considere que a Administração pública estadual pretenda Impl...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Organização da Administração Pública - Desconcentração e Descentralização.
O enunciado aborda a reorganização da administração pública com foco em aumentar a eficiência por meio de desconcentração e descentralização. Vamos entender cada um desses conceitos:
Desconcentração: Refere-se à distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, formando órgãos subordinados. Exemplo: Ministérios dentro do governo federal.
Descentralização: Envolve a transferência de competências para outras pessoas jurídicas, que podem ser entidades da administração indireta, como autarquias e empresas públicas.
Com base na legislação vigente, como a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e a Constituição Federal, entende-se que:
Alternativa A: Correta. A descentralização pode ser feita por transferência de atividades para autarquias e empresas públicas. As autarquias são, de fato, pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, enquanto empresas públicas requerem autorização legislativa. Este entendimento está em consonância com o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, que regula a criação de entidades da administração indireta.
Alternativa B: Incorreta. Autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, não privada. Assim, a desconcentração não se dá por meio da criação de novas entidades com personalidade jurídica privada.
Alternativa C: Incorreta. A extinção de órgãos e cargos vagos não exige lei, mas a transformação de autarquias e empresas públicas sempre demanda autorização legal, conforme princípios da administração pública.
Alternativa D: Incorreta. A extinção de autarquias, que são pessoas jurídicas, não pode ser feita apenas por decreto; é necessário um processo legislativo. Apenas cargos e órgãos, que não possuem personalidade jurídica, podem ser extintos por decreto.
Alternativa E: Incorreta. Fundações e empresas públicas não são ambas pessoas jurídicas de direito público. As fundações podem ser de direito privado ou público, enquanto empresas públicas são de direito privado, embora integrem a administração indireta.
Para interpretar adequadamente questões como essa, é fundamental compreender a diferença entre desconcentração e descentralização, além de estar familiarizado com as características das entidades que compõem a administração pública direta e indireta.
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Comentários
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Autarquia é criada por lei e não autorizada, logo, as alternativas B, C e D estão incorretas.
GAB: A
Autarquia:
- Direito Público (não podem ser equiparadas às EPs ou SEMs) / Criadas por Lei / Desenvolvem atividades típicas de Estado / Integra Adm Indireta / Autoadministração - Autogoverno, possuem patrimônio/orçamento e receita próprio) / Submetidas ao controle chamado de Tutela - Supervisão Ministerial, (limitado, restrito e submetido aos precisos termos e condições legais).
Empresa Pública:
- Direito Privado / Autorizada por Lei / Patrimônio Próprio / Capital Social integral pelo Ente Público que a criou / Qualquer forma jurídica / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público em regime não concorrencial.
a descentralização dessas atividades com atribuição das mesmas a autarquias, criadas por lei, e empresas públicas, mediante prévia autorização legislativa, sendo apenas as autarquias pessoas jurídicas de direito público.
O que me deixou na dúvida foi essa parte final sendo apenas as autarquias pessoas jurídicas de direito público.
Sendo que têm as fundações de direito público
B) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: Este item está incorreto. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não de direito privado.
Fundamentação: Artigo 37 da Constituição Federal
Artigo 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: Este item está incorreto. A extinção de órgãos e de cargos vagos precisa ser feita por meio de lei, não pode ser feita independentemente dela.
Fundamentação: Artigo 48 da Constituição Federal
Artigo 48 da Constituição Federal: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.
Item: D) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: Este item está incorreto. A extinção de autarquias e órgãos públicos precisa ser feita por meio de lei, e não pode ser efetivada apenas por decreto do Chefe do Executivo.
Fundamentação: Artigo 48 da Constituição Federal
Artigo 48 da Constituição Federal: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.
Item: E) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: Este item está incorreto. Embora a criação de fundações e empresas públicas seja permitida, apenas as fundações são pessoas jurídicas de direito público. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
Fundamentação: Artigo 37 da Constituição Federal
Artigo 37 da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
vixe mãinha concurseira IA
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Questão passível de anulação, logo não são somente as Autarquias pessoas jurídicas de direito público, as Fundações públicas também podem ser.
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