A capacidade processual, ou judiciária, refere-se à possibi...
por regra os órgãos públicos não podem ter capacidade processual, no entanto, os órgãos independentes e autônomos, possuem capacidade processual, mas somente para defende suas próprias prerrogativas institucionais.
GAB: B
ÓRGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, SALVO QUANDO SÃO TITULARES DE DIREITO SUBJETIVO, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
Os órgãos não possuem, como regra, capacidade processual, ou seja, não podem estar em qualquer dos polos de uma relação processual, seja como autor ou réu. Esta será a sua primeira resposta para a prova: órgão não possui capacidade processual. Porém, caso a prova cite: “os órgãos não têm capacidade processual”, o item estará certo. Mas, caso mencione: “nenhum órgão tem capacidade processual”, estará errado. Os órgãos classificados como independentes e os autônomos têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.
Os órgãos não possuem, como regra, capacidade processual, ou seja, não podem estar em qualquer dos polos de uma relação processual, seja como autor ou réu. No entanto, aqueles órgãos classificados como independentes e os autônomos têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.