As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se ...
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Gabarito comentado
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"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
A leitura dos trechos acima destacados revela, como se vê, o acerto da afirmativa em análise, na medida em que devidamente embasada em explícito texto constitucional.
Desta maneira, sem maiores delongas, cumpre reconhecer o acerto da proposição em comento.
Gabarito do professor: CERTO
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CF/1988. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
QUESTÃO REPETIDAAAAA
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