O processo de remoção de servidor por requisição é um ato ir...
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 DOU DE 13/12/2001. Regulamenta o art. 93 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 93 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art.1o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de1997, DECRETA: Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se: I- requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
O processo de remoção de servidor por requisição é a mesma coisa que
O processo de remoção de servidor de oficio.
Espero ter ajudado.
Acontece que a questão fala sobre o PROCESSO de remoção e não ela em si. O cara pode abrir esse processo (pode pedir quando quiser), mas não significa que será aceito pela Adm. Pública.
Um abraço.
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